quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Esperança MGS

Segundo Dr.Leonardo, o empregado da MGS que já estiver no cargo há 24 meses pode solicitar após os 24 meses trabalhado o direito de estabilidade, por que o vinculo da MGs com Secretaria de Orçamento e Planenjamento e Gestão comprova que ela deve seguir o mesmo regimento dos outros órgão do estado de Minas ou sejá após estágio probatorio de 24 meses o empregado têm direito a estabilidade...
entra em contato com a Anpac, por email eles tiram dúvidas tÊm 2 advogados: Dr.Leonardo e Dra.Maria Tereza, é somente por email e sem ônus algum, a resposta tÊm prazo de 15 dias....
Mas a minha veio com 6 dias,tudo bem claro e explicadinho orientando...
Isso serve pra vc também Candidatansiosa , seu caso é o mais fácil de ser resolvido por que o concurso de 2003 , já venceu....
É só vcs mandarem e-mail com a dúvida para contato@anpac.org.br

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

A História da MGS

O estado tinha um banco conhecido como MINAS CAIXA, era um banco público e esse banco tinha posse de algumas empresas entre elas a CREDIREAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS (acho que era assim que se chamava) pois bem depois que a MINAS CAIXA foi extinta os Servidores Celetistas dessa entidade foram incorporados ao estado como Função pública e depois transformados em estatutários, sendo inseridos no plano de carreira do estado de acordo com aquilo que eles eram na Empresa Pública de origem, quem conhece um pouco de serviço público conhece também a historia da MINAS CAIXA do Ex Governador NEWTON CARDOSO, o tombo que os funcionários levaram, etc; 30 jul Gerard
...pois bem a MINAS CAIXA foi extinta más não as suas atividades, muita gente havia pegado dinheiro nesse banco e ainda devia o banco, muitos imóveis foram comprados com dinheiro do banco em financiamentos, ou seja tinha muita coisa ainda pra correr atrás dai surgiu a Empresa Pública conhecida como MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES que tinha ou tem como acionista o ESTADO DE MINAS GERAIS, BDMG e a CEMIG, a MGI era incumbida de cuidar dos investimentos e dos bens da MINAS CAIXA, sendo assim era dona da CREDIREAL nessa epóca os Funcionários da CREDIREAL foram também transformados em Função Pública cedidos aos órgãos e depois incorporados ao Estado com Estatutários, tudo isso depois de 1990 ou seja depois da promulgação da nova CONSTITUIÇÃO...

...pois bem continuando a historinha, depois que os funcionários da CREDIREAL foram transformados em função publica e incorporados ao estado, a MGI transformou a CREDIREAL adivinha em que???? MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, sendo a MGI-S/A dona da MGS-S/A com 99,998886%, percebam bem que não é 100%, existem boatos que o restante era do NEWTON CARDOSO, vai saber, que o cara é velhaco pode ter certeza que é (veio da escolinha do MALUF!!!), a então dona da MGS-S/A resolveu doar a suas ações que tinha para o ESTADO DE MINAS GERAIS e a IMPRENSA OFICIAL, até ai a MGS ainda não era considerada EMPRESA PÚBLICA pois o estado não era detentor de 100% das ações o máximo que a empresa poderia ser considerada era com uma EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. 30 jul Gerard
sendo uma EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, não teria direito a contratação com dispensa de licitação...foi ai que ela não sei como ou passou a ser 100% pública ou fazem vista grossa e deixam que ela seja beneficiada com a dispensa de licitação, não acho que fazem vista grossa, algum acordo foi feito e ela passou a ser 100% do estado o particular que era dono da MIXARIA das ações deve ter passado as ações pro estado (em troca de quê não sei), e ela passou a ser EMPRESA PÚBLICA.

Aonde quero chegar: vocês viram nesse quadro tudo o que aconteceu, o pessoal da extinta MINAS CAIXA virou estatutário, o pessoal da CREDIRAL também (mesmo depois da constituição foram transformados) e a CREDIREAL nem foi extinta!!! mudaram a sua personalidade jurídica. O que dá a entender é que o estado é muito louco, tudo pode acontecer, e tudo o que acontece tem o interesse de alguém por trás, seja financeiro ou político...a MGS pode vir a ser extinta, sim pôde! afinal já estamos cansados de ouvir de Políticos, Advogados, Economistas, sociólogos, sindicatos que a tercerização praticada pela MGS-S/A é ILICITA, então ela pode vir a ser extinta, e o ESTADO DE MINAS GERAIS, pode DEMITIR 16.000 funcionários ou 20.000 se ela chegar lá, fazer acerto com todos esses funcionários, 40% FGTS, e ainda responder por todas ações interpostas contra a MGS, 16.000 ou 20.000 funcionários entrando na justiça pra receber seus DESVIOS DE FUNÇÃO, DANOS MORAIS, etc; tudo aquilo que é de praxe em ação trabalhista.....OU ela tem a opção de transformar esses EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS em FUNÇÃO PÚBLICA e ceder aos órgãos que vão estar necessitados de MÃO DE OBRA para tapar o buraco deixado pelos funcionários da extinta empresa, isso acabaria com o mar de EMPREGADOS COMISSIONADOS que o estado tem. 30 jul Gerard
Más acho que deu pra entender que essa transformação só será possível se a MGS-S/A for EXTINTA, e ter seus bens incorporados ao estado, e caberá ao ESTADO DE MINAS GERAIS decidir o que e melhor não só do ponto de vista econômico como também jurídico e social, a decisão poderia ser a incorporação do quadro de funcionários ao estado ou a rescisão com eles (o que geraria um mar de ações na justiça para pagar)...só não pode esquecer que o ESTADO DE MINAS GERAIS é o POVO, e quem representa o POVO?

terça-feira, 25 de novembro de 2008